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28 fudc | 2026

Convergência

Convocação aberta

28 FUDC 2026

A vigesimoctava edição do Festival Universitário de Dança Contemporânea Trata-se de um evento de circulação, formação e intercâmbio cênico que será realizado em Bogotá DC – Colômbia, do 24 a 30 de Outubro de 2026. Reunirá em diferentes espaços da cidade agrupamentos amadores, semiprofissionais e profissionais de dança contemporânea de caráter local, nacional e internacional, consolidando-se como uma das plataformas mais relevantes para a circulação e posicionamento da dança contemporânea na Colômbia.

Qual é o seu endereço para 2026?

Para 2026, o 28° FUDC girará em torno da convergência, uma aposta que convida a transcender os limites da dança contemporânea para dialogar com outros gêneros dancísticos, disciplinas artísticas e contextos sociais. Mais do que um tema, é uma proposta metodológica, criativa e política que entende a diversidade como motor de transformação e pertinência cultural.

Coerente com isso, o Festival se consolida como uma plataforma de circulação, formação e troca. Reúne a agrupamentos amadores, semiprofissionais e profissionais de Bogotá, Colômbia e Ibero-América em espaços convencionais e não convencionais. Através de funções, oficinas e conversatórios, ativa um ecossistema onde convivem a criação cênica, a reflexão acadêmica e a construção coletiva de sentido.

· CONVOCATORIA ARTÍSTICA ·

Grupos Amateur

Grupos de bem-estar universitário, Centros Culturais, Escolas ou Academias

Até 11 de setembro 2026

Semiprofissionais

Grupos apoiados por programas de formação formal (Universitários)

Até 11 de setembro 2026

Profissionais

Grupos integrados por profissionais da dança contemporânea

Até 28 de agosto 2026

. Convocação Geral.

Grupos Amateur e Semiprofissionais:

Registos: De 16 de junho a 11 de setembro de 2026.
Elaboração, oficialização e assinatura de acordos privados: De 14 a 3 de outubro de 2026.

Grupos profissionais:

Registos: De 16 de junho a 28 de agosto de 2026.
Revisão da proposta: De 28 de agosto a 14 de setembro de 2026
Elaboração, oficialização e assinatura de acordos privados: De 28 de Agosto a 31 de Setembro de 2026
Realização de actividades de Contexto: Junho – Outubro
Realização do Festival: De 17 a 24 de outubro 2026*

*Sujeito a mudanças.

Os participantes entendem que:

  1. O formulário deve ser diligência na sua totalidade
  2. Os textos incluídos devem ser escritos de forma clara e precisa, tendo em conta a redação e a ortografia. Caso contrário, não serão revistos.
  3. A informação fornecida deve detalhar os aspectos técnicos (escenografia, luzes, som e uso), tendo em conta o descrito no convite.
  4. Os participantes devem incluir a informação sobre direitos autorais da música a utilizar.
  5. A recepção e aceitação da inscrição enviada através do formulário de inscrição, será confirmada por e-mail, num período de 15 dias após a inscrição.
  6. Os organizadores não são responsáveis pela atualização da informação enviada nos formulários, caso esta seja alterada. Esta pode ser actualizada antes da assinatura dos acordos ou contratos privados.

A convocatória está aberta para grupos Amateur, Semiprofissionais e Profissionais de Bogotá, Colômbia e exterior.

  1. Grupos Amateur: São aqueles que se gestam nos bem-estares universitários e que se configuram como grupos institucionais. Também são aqueles que provêm de centros ou casas da cultura e/ou de escolas. Estes são agrupamentos cujos intérpretes não estão se formando em programas de dança ou não são profissionais da dança. São constituídas por estudantes e/ou outros membros da comunidade universitária (egresados, professores e/ou funcionários) de carreiras distintas à dança, estudantes de escolas ou apaixonados pelo exercício dancístico. Seus integrantes estão vinculados a uma ARL e/ou seguro de saúde Como parte dos agrupamentos e/ou organizações que representam.
  2. Semiprofissionais: São os agrupamentos institucionais ou delegadas dos programas de formação formal (universitária) em/de dança, integrada por estudantes desses espaços acadêmicos. Seus integrantes estão vinculados a uma ARL estudantil e/ou seguro de saúde Como parte da entidade educativa que representam.
  3. Profissionais: São agrupamentos formados por integrantes que se formaram profissionalmente em dança e/ou que têm mais de 10 anos de trajetória verificável neste campo como intérpretes, coreógrafos ou diretores. Além disso, que vivem de seu trabalho no campo da dança desde suas diferentes maneiras de exercer (docentes, gestores, pesquisadores, etc.). Como profissionais no campo, encontram-se vinculados à segurança social e ARL como independentes ou dependentes e/ou contam com um seguro de saúde para o exercício de suas atividades artísticas cênicas.
  • A fim de formalizar o apoio institucional, cada agrupamento participante deve fornecer uma carta de aval da entidade da qual procede. Esta norma rege igualmente as empresas profissionais que possuam dependência de uma organização. No caso de se tratar de grupos independentes, este documento será dispensado e a inscrição será processada sob essa natureza jurídica/operativa.
  • Os agrupamentos participantes, por pedido das entidades organizadoras, para 2026, devem assinar um acordo ou contrato privado, que exporá os compromissos das partes no âmbito do Festival. Estas são as especificadas neste convite e/ou cartas de convite.
  • Os dados fornecidos pelos agrupamentos serão indexados directamente nos acordos legais de participação. Qualquer mudança ou correcção nos nomes da equipa de trabalho pode ser gerida de forma autónoma antes da assinatura dos contratos privados. Com a assinatura do documento, a inscrição será fechada, impedindo alterações posteriores. A única excepção admissível para substituir um dançarino após a legalização contratual será a apresentação de um certificado médico oficial.
  • Os agrupamentos ao se inscreverem no Festival confirmam que os seus integrantes se encontram vinculados a uma Administradora de Riscos Ocupacionais (ARL), como dependentes, independentes ou assalariados; ou com um seguro de acidentes, coletivos ou individuais, como integrantes do agrupamento; ao qual se pode recorrer em caso de eventualidades que afectem a integridade física desses.

Nota: Para este evento, os grupos poderão ser formados por Mínimo 3 e máximo 11 pessoas incluindo dançarinos/intérpretes, o diretor, coreógrafo e apoios.

  1. Grupos Amateur: A duração da proposta escénica pode ser de mínimo 5 e máximo 10 minutos sem excepções.
  2. Grupos Semiprofissionais: A duração da proposta escénica pode ser de mínimo 10 e máximo 15 minutos sem excepções.
  3. Grupos Profissionais: A duração da proposta escénica pode ser de mínimo 10 e máximo 15 minutos contínuos. Os agrupamentos podem adaptar peças extensas sob este formato. Os horários atribuídos para estas funções correspondem às faixas da tarde e da noite. Estas propostas cênicas devem ser flexíveis e adaptadas aos espaços habilitados para a execução do festival.

Para todas as amostras artísticas

  1. Todas as amostras inscritas no presente convite serão agendadas 1 função.
  2. Podem ser programadas em espaços convencionais e não convencionais / abertos-cerrados.
  3. Convida-se os agrupamentos que para a musicalização de seus trabalhos escénicos façam uso de composições originais, música executada ao vivo ou peças com licenças Creative Commons ou livres de direitos autorais.
  4. A escenografia, se a tivesse, deve ser de fácil instalação e desinstalação, isso será responsabilidade dos agrupamentos. Nesta ordem, a utilização necessária, bem como o seu transporte e utilização são da responsabilidade de cada grupo participante, estes devem ser pormenorizados (espectivamente) no formulário, caso contrário a produção do FUDC não seja responsabilizada, nem garante a sua entrada nos espaços. Cabe mencionar que a produção do evento pode apoiar os agrupamentos com a disposição de alguns elementos que possam ser encontrados nos mesmos cenários, mas não será responsabilidade desta área garantir sua entrega ou disponibilidade.
  5. Os agrupamentos participantes devem registrar detalhadamente a ficha técnica das obras musicais que compõem sua peça dancística (título, autor, compositor, intérprete e casa disquera) no formulário de inscrição. Ao formalizar sua candidatura, o agrupamento declara sob a gravidade de juramento que conta com as licenças, direitos e/ou autorizações de uso correspondentes. Consequentemente, o Festival e os seus organizadores declinam qualquer responsabilidade a respeito e se eximem de toda a responsabilidade; perante eventuais reclamações, litígios ou requisitos de entes de gestão colectiva. Nesta ordem, o agrupamento postulante assumirá de forma exclusiva as sanções, multas e indemnizações econômicas que se deriven do uso não autorizado do material musical na execução dancística.
  6. O Festival opera sob o princípio de boa fé, assumindo que as obras dancísticas postuladas são criações originais dos agrupamentos inscritos ou que estas possuem os direitos de exploração correspondentes. Em caso de adaptações, versões ou montagem de terceiros, o agrupamento deve contar com a autorização expressa e por escrito do coreógrafo ou titular original. Diante de qualquer disputa, reclamação ou discrepância que surja por esse conceito, os agrupamentos envolvidos isentam de toda responsabilidade os organizadores do evento e responderão de maneira direta, exclusiva, moral e patrimonial pelas infracções à propriedade intelectual.
  7. As pistas musicais que acompanham as obras devem ser entregues ao produtor-cénico mínimo 5 dias Antes de iniciar o evento (Cargado em drive compartilhado ou enviado por e-mail). Este deve ser encontrado em formato mp3, em uma única peça musical. Não serão recebidas peças musicais cortadas ou fragmentadas para seguir uma sequência. Como respaldo, os agrupamentos devem levar a música em USB, como arquivo único, para uso em caso de falhas técnicas. Em nenhum caso serão aceites peças musicais por outros mecanismos (WhatsApp).
  8. As apresentações dancísticas devem ser adaptadas aos espaços e recursos técnicos dos cenários habilitados para o FUDC. Cabe mencionar, que a organização disporá as melhores condições para a realização das amostras artísticas.
  9. Se a obra tiver acompanhamento de vídeo este deve ser enviado em arquivo mp4 com a música incorporada, 5 dias antes de iniciar o Festival (Cargado em drive compartilhado ou enviado por e-mail). Não serão recebidas peças fragmentadas para seguir uma sequência (Vídeo e música separada). Como respaldo, os agrupamentos devem levar o material audiovidual em USB, como arquivo único, para uso em caso de falhas técnicas. Em nenhum caso, será aceite o envio de material por outros mecanismos (Whatsapp, telegram, wetransfer, etc.).
  • PARÁGRAFO 1: Recomenda-se que o grupo conte com um ou máximo dois acompanhantes. Os seus dados devem estar relacionados na lista de participantes do formulário. As amostras dancísticas não devem contemplar elementos escenográficos que impedem ou demorem a programação geral do evento.
  • PARÁGRAFO 2: Qualquer proposta cênica inscrita garante condições de segurança absoluta no espaço de apresentação. Os efeitos e materiais escenográficos permitidos serão limitados àqueles que não alterem o estado físico do cenário nem representem riscos biológicos ou de incêndio. Consequentemente, o uso de substâncias químicas, fluidos, texturas granuladas ou fontes de calor está sujeito à revisão técnica obrigatória e aprovação expressa do produtor atribuído ao cenário.
  • PARÁGRAFO 3: Todos os integrantes dos grupos devem chegar minimalista 1 hora antes da sua função.
  1. O/a diretor/a, manager ou gestor cultural do grupo, após a inscrição, é o porta-voz do grupo, entende-se como representante legal deste e, portanto, seu responsável perante qualquer situação.
  2. A ele/ela será enviada todas as informações relativas aos ensaios.
  3. Deverá participar nas reuniões do FUDC para ter um contacto adequado com a equipa de produção, caso contrário deve enviar uma substituição.
  4. É responsável pela participação do grupo nas atividades artísticas e pedagógicas agendadas pelo FUDC.
  5. Receberá os refrigerios do grupo no dia da apresentação.
  6. Receberá os elementos de identificação do FUDC destinados a cada grupo (Escarapelas, camisetas e/ou souvenires, entre outros)
  7. Receberá o espaço habilitado como camerino. Em caso de não poder participar pessoalmente, deve nomear um responsável (Esta informação deve ser entregue ao produtor o dia da reunião geral de pré-produção.
  8. Deve assistir aos espaços de Encontro.
  9. Acompanhará e assumirá a responsabilidade dos integrantes de seu grupo em caso de qualquer eventualidade.
  1. Devem ser mais velhos.
  2. São convidados especiais às atividades acadêmicas e artísticas agendadas pelo FUDC (talleres, amostras, conversatórios, etc.) Estas atividades não têm nenhum custo para este grupo. Cabe mencionar que as inscrições a esses espaços são limitadas.
  3. Eles são responsáveis por seus objetos pessoais nos espaços dispostos para os eventos.
  4. Receberão os elementos de identificação do FUDC destinados a cada grupo. (Escarapelas, camisetas e/ou souvenires, entre outros.) Eles devem assistir aos espaços de Encontro.

PARÁGRAFO 1. O Festival pode programar agrupamentos de escolas, com estudantes menores de idade de maneira direta, como convidados especiais ao evento.

Todos os grupos / coletivos serão parte do programa "Encontros Criativos", sem exceção.
O que é o programa "Encuentros Criativos?
É um espaço de socialização e pesquisa viva que reúne a comunidade dancística universitária e profissional. Seu objetivo é visibilizar as ideias, bitácoras de processos e registros escénicos dos participantes ao FUDC.

Sob metodologia dinâmica, esses espaços de diálogo possibilitam que os grupos apresentem, em 10 minutos, a linha criativa de sua proposta cênica e dem conta de seu processo e resultando de pesquisa.

Cada mesa de diálogo será liderada por um coreógrafo especialista (nacional ou internacional) e acompanhado por um relator encarregado de guiar a narrativa e o cruzamento de perspectivas críticas.»

  1. Cada grupo pode fazer fotos e vídeos de sua apresentação. O formulário de inscrição deve ser registado à pessoa que efectua esta actividade. Não é permitida a gravação das peças a pessoas alheias às especificadas no formulário.
  2. O FUDC contratará e gerenciará o registro fotográfico e de vídeo das atividades e amostras realizadas no evento. O resultado será um material de registro no qual se mostram fragmentos das obras. Este fará parte do relatório de gestão do evento e/ou como material de consulta virtual.
  3. É proibida a venda do material audiovisual do FUDC publicado nas ferramentas de comunicação do evento.
  4. Os registros audiovisuais coletados podem ser utilizados pelos organizadores do FUDC para promover atividades acadêmicas e culturais em diferentes momentos e/ou atividades e transmitidas através de diversas plataformas.
  5. Os participantes não receberão contraprestação alguma, pelo uso das fotos e vídeos registrados pelo FUDC.

Serão realizados no total 30 agrupamentos.

Os agrupamentos convidados, amadores e semiprofissionais, serão agendados segundo ordem de inscrição.

Os agrupamentos profissionais passarão por um comitê curatorial que selecionará as que participarão no evento considerando:

  • Madurez artística (articulação entre os seguintes elementos: apresentação, técnica, interpretação, coreografia, vestiário, música) da obra. Será realizado através do vídeo da obra, ensaios, perfil dos intérpretes, abordagem cênica, entre outros. O escore disso equivale a 50% de qualificação curatorial.
  • Madurez administrativa (claridade da informação enviada, trajetória em circulação, vinculação à segurança social). A avaliação considerará as informações enviadas (Portafolio, proposta económica, resposta às perguntas) O escore disso equivale a 50% de qualificação curatorial.

Este comitê será formado por artistas e membros da Rede de Pesquisa Corpo Dança Movimento, vinculados ao projeto como par cego, cujo perfil se dará a conhecer posterior à seleção. Esse será selecionado considerando seus conhecimentos artísticos e com o espírito de que não haja relação entre os participantes e os agrupamentos, promovendo um exercício de imparcialidade em todo o sentido.

  1. Asistir às reuniões de produção. Estas são de carácter obrigatório. De não assistir ou enviar um representante, os organizadores entendem que os participantes já conhecem cada um dos detalhes do evento e, portanto, assumem que os agrupamentos aceitam e se acolhem a tudo o exposto sem possibilidade de réplica ou contribuição.
  2. Associar pelo menos dois espaços do programa "Encontro Criativo", onde compartilharão com outros grupos suas experiências.
  3. Asistir pelo menos 1 função do festival, adicional à função em que serão apresentadas.
  4. Apresentar suas propostas cênicas em espaços convencionais e abertos e/ou não convencionais, nas datas, lugares e horários atribuídos.
  5. Ser responsável pelo transporte, cuidado e instalação de sua escenografia. A organização do evento não assumirá nenhum custo relacionado a este item.
  6. Apresentar seu trabalho cênica em excelentes condições. Os membros dos agrupamentos não serão apresentados se estiverem sob efeitos de bebidas alcoólicas e/ou substâncias psicoativas Antes, durante e/ou após cada apresentação, nos espaços habilitados para o evento. Nesses casos, todo o agrupamento será punido, portanto, não pode ser apresentado no evento, nem em qualquer atividade associada à programação.
  7. Realizar os testes da sua obra nas datas e horários atribuídos.
  8. Chegar aos espaços das apresentações nos horários estipulados.
  9. Manter respeito com cada um dos participantes e membros da equipe organizador do evento.
  10. Apresentar, quando necessário, a credencial como participante do festival, o carné que o acredita como membro do agrupamento que representa, junto com a informação da Empresa Prestadora de Saúde – EPS, ARL ou seguro ao qual se encontra afiliado – vinculado.
  11. Chegar ao espaço do evento mínimo 1 hora antes de sua apresentação. Caso contrário, o agrupamento pode ser punido com o cancelamento de sua participação.
  12. Cuidar de seus objetos pessoais em todos os espaços. Estes devem estar organizados e/ou fechados.
  13. Deixar os espaços de apresentação e camerinos em completa ordem e nas condições em que foram encontradas.
  14. Ceder os direitos patrimoniais de sua imagem que será registrado em vídeo e/ou fotografias aos organizadores do evento. Estes serão usados apenas como arquivo, relatório ou material de apoio à difusão de atividades culturais e/ou acadêmicas.
  15. Os agrupamentos devem divulgar as informações publicitárias do FUDC à sua base de dados, por e-mail e suas redes sociais. Neste último caso, devem rotular as redes do evento e seus aliados.

Facebook: @fudcDanzaContemporanea @IntegrandoFronteiras @utadeo.edu.co @corpodanzamovimento
Instagram: @fest.fudc @corpodanzamovimento @integrandofronteras @utadeo.edu.co

As peças gráficas serão enviadas para a equipe de comunicações do FUDC.

17. Enviar um vídeo em formato vertical para gerar ferramentas de difusão. As especificações serão enviadas para o agrupamento através de comunicação direta pelo responsável pela gestão da difusão em redes.
18. Assegurar a assistência de pelo menos 15 convidados nas funções em que são apresentadas. A lista de convidados dos agrupamentos deve ser enviada ao produtor para gerir o seu ingresso aos espaços dispostos para o Festival, máximo 5 dias antes do início do evento.
19.Atualizar e/ou confirmar a informação da inscrição, no acordo ou contrato privado.
20. Assinar o acordo privado. Para tal, o representante legal do grupo deve anexar a este os documentos adicionais necessários (Copia da cédula do representante legal do grupo, o formato de sessão de direitos e utilização de imagem diligência e assinado pelos membros dos agrupamentos, etc. Entre outros.)

PARÁGRAFO 1: As instituições e/ou agrupamentos participantes são responsáveis pelos menores de idade que acompanhem as amostras.

PARÁGRAFO 2: Em caso de acidentes, os primeiros socorros serão fornecidos pela organização anfitriã.

PARÁGRAFO 3: Todos os membros do grupo devem estar afiliados a uma EPS, ARL ou seguro de saúde. Se os dançarinos não tiverem estas afiliações, o agrupamento deve apresentar carta de desistência de reclamações

  1. O número e o tempo de ensaios serão programados pelos organizadores do Festival de acordo com a disponibilidade dos espaços.
  2. Os testes são destinados a marcar o espaço e fazer testes de luzes e som.
  3. O grupo deve chegar uma hora antes do seu ensaio para fazer aquecimento.
  4. Em caso de não assistir às datas agendadas para os ensaios, sem aviso prévio, não haverá reprogramação de ensaios.
  5. Se necessitar de mais tempo de ensaio, o produtor do FUDC deve ser solicitado. Estes ensaios estarão sujeitos à disponibilidade dos espaços. As informações relativas aos ensaios serão tratadas nas reuniões de produção.

É emitido um certificado por instituição participante. Estes serão publicados no site da rede de pesquisa corpo dança movimento e enviados por e-mail aos diretores e/ou representantes de cada grupo – 5 dias úteis após o final do evento cultural. Se for necessário um registo de participação individual - pessoal deve seguir o seguinte canal:

  1. Pedir carta ao seu agrupamento assinado pelo director do grupo que certifique que o interessado fez parte do grupo que participou no FUDC.
  2. Pedir aos organizadores do Festival de forma escrita, o registo de participação no evento, anexando a carta de certificação assinada antes mencionada.
  3. O certificado é entregue 8 dias após recepção do pedido.
  4. Estes certificados só podem ser emitidos antes de 5 de Novembro de 2026. Caso contrário, os certificados não podem ser modificados, nem reexpedidos, sem excepção.

Note que os certificados só serão emitidos se o agrupamento corresponder às especificações descritas neste documento, principalmente se cumprir os seguintes pontos:

a. Alinha a reunião geral de produção
b. Envia material de vídeo para difusão
c. Realiza a sua apresentação escénica de acordo com as condições e características descritas neste documento.
d. Asiste aos Encontros Criativos (Mínimo 2)
e. Ele assiste a mínimo 1 função adicional à função de sua apresentação.

  1. Publicar as informações enviadas no formulário de inscrição no site do FUDC.
  2. Convidar os integrantes dos grupos, detalhados no formulário, a participar das atividades oferecidas no marco do FUDC tais como: encontros, seminários, oficinas, etc.
  3. Entregar de maneira oportuna o material publicitário do evento para ser difundido.
  4. Entregar um certificado de participação por instituição participante, quando tiverem sido cumpridos os requisitos mínimos.
  5. Realizar as actividades relacionadas com a programação.
  6. Assessorar ou guiar sobre os aspectos de mobilização e produção das propostas cênicas nos cenários destinados pelo FUDC .
  7. Dar a conhecer a programação geral do FUDC através do site e das redes sociais.
  8. Realizar curaduria especializada para a gestão da programação do evento.
  9. Garantir a produção do evento.
  10. Oferecer o refrigerio e entregar os distintivos de identificação como participantes do FUDC aos inscritos no formulário.
  11. Otorgar os espaços e tempos específicos para os ensaios dos grupos anteriores às amostras artísticas.
  12. Elaborar e enviar os acordos ou contratos privados, de acordo com os requisitos das entidades de vigilância do projecto, nos tempos projectados.
  13. Cumprir o disposto nos contratos ou convenções específicos com cada organização, o qual se gera como ferramenta de formalização.
  14. Acatar o indicado nas cartas de convite enviadas.
  15. Brindar os primeiros socorros em caso de necessidade e contactar os números de contato das seguradoras correspondentes.
  16. Contratar um seguro de acidentes alternativo, fornecendo capacidade de atendimento médico de emergência, apenas aos participantes enlistados nos contratos e/ou acordos privados nos locais e apenas para as situações de emergência que ocorrem nos espaços, datas e horários habilitados para a execução do Festival (Desde a instalação ao fechamento). Esta apólice estará disponível para consulta nas datas do festival.

 

Protocolo de utilização do seguro de acidentes alternativos:

  1. Se a lesão do participante o exigir, uma ambulância será chamada ou levará o paciente à clínica mais próxima para internação de emergência. Este será responsável pela equipe do festival. Além disso, a equipe do evento delegará uma pessoa como acompanhante.
  2. O custo de atenção será suportado pelo representante ou afetado do grupo.
  3. Uma vez feita a atenção e o lesado(a) põe em risco o responsável pelos pagamentos efectuados pela situação deve enviar à fundação os seguintes documentos, no máximo, nas 24 horas seguintes:

 

  • História clínica do afetado, sobre a lesão, emitida pela clínica. Deve ser solicitado no final da atenção de urgência, que é enviada ao lesado.
  • Documento de Identidade do lesado.
  • Fatura eletrônica dos pagamentos. A factura eletrônica é a expedida por entidade registrada pela DIAN. Não são aceites suportes de pagamento ou recibos de caixa. Lembre-se que a factura eletrônica não é factura digital, feita por computador.
  • Certificação bancária para onde é necessário que a devolução seja feita.

 

  1. Fazer uso adequado do material audiovisual recolhido.
  2. Proteger os dados sensíveis dos participantes e dar-lhe o manejo correspondente (documentos de identidade – Correios eletrônicos) de acordo com as normas colombianas.

Os agrupamentos participantes ao 28 FUDC | Convergência | 2026, ao enviar sua inscrição, por um lado, asseguram, aos organizadores do evento, que contam com as permissões de cada um de seus integrantes para fazê-lo e, portanto, contam com as permissões necessárias para autorizar os organizadores do evento a:

  1. Tomar fotografias e gravar, em áudio – vídeo, de cada um dos seus intérpretes e das obras apresentadas no FUDC e/ou nas atividades de contexto deste.
  2. Reconhecer que todo material coletado será administrado pelos organizadores do evento.
  3. Publicar o material audiovisual recolhido em diferentes plataformas e mecanismos de difusão.

Para 2026, o evento limitará o uso de material impresso e procurará reduzir a sua pegada de carbono, pelo que grande parte da informação, como escarapelas, pendones ou programas de mão, serão geridos apenas de forma digital.

O Festival Universitário de Dança Contemporânea nasceu em 1996 na Universidade de Bogotá Jorge Tadeo Lozano, e foi executado por quase três décadas por diferentes áreas da instituição, entre elas o Escritório de Gestão Cultural, o Centro de Arte e Cultura e a Área de Humanidades. Em abril de 2024, dadas as dinâmicas do projeto e seu campo de influência além do contexto universitário, a Rede de Pesquisa Corpo Dança Movimento assumiu sua organização, consolidando o nome FUDC para manter sua trajetória histórica e fortalecer a projeção cênica das pesquisas e criações em dança contemporânea de Bogotá.

Ao longo de suas 28 versões, o FUDC construiu um legado artístico e acadêmico de alcance internacional. No artístico, tem possibilitado a circulação de obras de pequeno, médio e grande formato de empresas amadores, semiprofissionais e profissionais, vinculando agrupamentos de Lituânia, Espanha, França, Itália, Brasil, Peru, Cuba, México, Argentina, Estados Unidos e Panamá, entre outros países.

No acadêmico, desenvolveu oficinas, seminários e conferências em torno do corpo, a pedagogia e a inclusão, com professores de reconhecida trajetória internacional como Lizbeth Gruwez e Marina Kaptijn (companhia de Jan Fabre, Bélgica), Helena Katz (Brasil), Dr. Kariamu Welsh (EUA) e Carlos Paolillo (Venezuela), entre muitos outros.

Desde a gestão, o FUDC convocou cerca de 15.000 participantes diretos por edição —entre diretores, coreógrafos, formadores e intérpretes— e atingiu cerca de 150.000 espectadores no total de suas versões. Sua capacidade de adaptação às problemáticas contemporâneas levou-o a explorar temas como a arte e o conflito armado, a videodança, a crítica das artes, o impacto da pandemia na criação cênica e, recentemente, os vínculos entre a dança e a inteligência artificial, consolidando-se como espaço vivo de reflexão, circulação e encontro para a comunidade da dança na Colômbia e no mundo.

Veja mais sobre a história do Festival em:

https://www.utadeo.edu.co/es/micrositio/festival-universitário-de-danza-contemporanea

O Festival para 2026 é co-produzido pela Universidade de Bogotá Jorge Tadeo Lozano e pela Rede de Pesquisa Corpo Dança Movimento, e operado pela Fundação Integrando Fronteiras e pela Fundação Cultural para a Transformação Social – Kultur.

Conta, além disso, com a contribuição e orientação de agentes e programas de formação no campo da dança de Bogotá (Lic. de Dança da Universidade Pedagógica Nacional – Arte Dançario da Universidade Distrital Francisco José de Caldas). Assim mesmo, conta com o apoio do Programa Nacional de Concertação Cultural do Ministério das Artes, Culturas e Saberes da Colômbia.

· Organização e Coordinan ·

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